Há quem já reconheça e defenda a necessidade de um ensino jurídico básico como requisito fundamental para a formação escolar básica. O conhecimento básico dos direitos e deveres de um cidadão detêm potencial em auxiliar na prevenção de injustiças cometidas, principalmente pelo Estado, contra o cidadão. A desigualdade social e educacional no Brasil embarca juntamente com a desigualdade de conhecimento acerca dos direitos individuais e colabora para a ocorrência de descumprimento de direitos.

Um dos exemplos referentes ao anteposto são os Direitos das Mulheres. A Lei Maria da Penha é a principal legislação brasileira acerca proteção e dignidade da mulher pois legisla em prol de sua integridade física, moral e mental. Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada a terceira melhor legislação do mundo no combate à violência contra a mulher, o Brasil ainda representa um país com altas taxas de violência de gênero e crimes de feminicídio, além da taxa de sub-notificação por mulheres que não denunciam os seus agressores.

São muitas as vertentes de pesquisa para chegar à resposta dos motivos que geram os problemas que se apresentam quanto à violência praticada contra a mulher, porém neste artigo discutiremos acerca da falta de conhecimento, publicidade e acessibilidade do conteúdo da legislação, que garante a Mulher a prerrogativa de buscar a efetivação de seu direito.

É de conhecimento difundido que a violência física constitui em crime, porém é pouco dada atenção; por questões culturais, educacionais, aceitação social e desinformação de que tal tipo de comportamento constitui em violência, a outros tipos de violência que são cometidas contra a mulher.

A deficiência de conhecimento geral acerca da lei Maria da Penha dificulta a mulher e as autoridades no combate ao feminicidio, pois não há o conhecimento e atenção a linha do tempo em relação ao inicio do primeiro ato de violência e a escalada de tensões entre o agressor e vítima.

 A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 07 de Agosto de 2006), incluí em seu hall não apenas a violência física, mas também garante a Mulher a proteção a violência PSICOLÓGICA, PATRIMONIAL, MORAL e SEXUAL.Todas as opções listadas anteriormente são garantidas a Mulher na mesma intensidade e nível, pois todas representam tipos graves de violência cometidas contra as mulheres.

Em caso de violência, a vítima poderá proceder da seguinte forma:

Ir à delegacia mais próxima seja a delegacia da mulher ou não.

Ligar para o 190 ou 180; a ligação é gratuita.

Ir até uma Defensoria Pública.

Ir ou entrar em contato com Centros especializados em atendimento à mulher.

Ir até uma Unidade de atendimento médico do SUS e solicitar ajuda.

É extremamente fundamental que a vitima não se cale. A Lei Maria da Penha oferece a Mulher meios para sua proteção também através de medidas protetivas que poderão, por meio de denuncia, começar a valer em até 48 horas após a sua solicitação. Concedida a medida protetiva, o agressor ficara impossibilitado de entrar em contato, assim como chegar perto da vítima, sob risco de prisão.

Colunista da Aplitech Foundation

Síntique Carvalho – Sou estudante de graduação em Direito. Gosto de tudo um pouco. Acredito que existe beleza em todas as coisas e que uma vida significativa é em colaboração e amor ao próximo.

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